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DOC. 144.9584.1009.7700

TJPE. Tributário. Embargos de declaração no recurso de agravo em cautelar inominada e apelação. Mandado de segurança. Multa fiscal. Percentual confiscatório. Redução dentro da razoabilidade na linha de precedentes. Interpretação conforme a constituição. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Admissão a título de prequestionamento. Improvimento dos acalaratórios. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado assenta com clareza que «apesar de o texto literal do CF/88, art. 150, IV, anunciar o não-confisco como princípio a ser aplicado aos tributos, conforme decidido ao se julgar a ADI 551, essa restrição é também aplicável às multas tributárias», cabendo, em consequência, a atuação jurisdicional de adequação à razoabilidade, e, com base nos precedentes citados, entendeu-se que a redução deve ser feita ao percentual 30% (trinta por cento) do montante dos tributos devidos.

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