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DOC. 144.9584.1010.5400

TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado em concurso de agentes (CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 29, ambos). Pleito de trancamento da ação penal com fundamento na alegada ausência de justa causa. Não conhecimento. Impossibilidade de conhecimento de matéria meritória e não atinente à liberdade de locomoção, de competência do juízo de origem. Precedentes. Alegação de ausência de pressupostos e fundamentos da prisão preventiva do paciente. Alegativa de residência e trabalho fixos. Não-acolhimento. Pressupostos devidamente verificados. Comprovação da materialidade delitiva e existência de indícios suficientes da autoria delitiva do paciente. Indicação escorreita dos fundamentos da custódia preventiva no Decreto prisional. Garantia da ordem pública consubstanciada na gravidade concreta do crime. Crime praticado mediante emboscada, disparos excessivos de arma de fogo e concurso de 05 (cinco) agentes. Subsistência dos motivos autorizadores da prisão. Mandamus parcialmente conhecido e denegado.

«1. No tocante ao pleito de trancamento da ação penal, com fundamento na alegada ausência de justa causa, não deve ser conhecido o presente mandamus, considerando que se trata de matéria meritória, insuscetível de análise em sede de habeas corpus e cuja apreciação compete ao juízo de origem, munido de ampla cognição.

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