TJPE. Recurso de agravo na apelação cível. Extinção do feito. Intimação pessoal. Ausência de presuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Negado provimento ao recurso.
«- O togado singular determinou a intimação pessoal da parte autora, no endereço indicado na exordial, para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Contudo, a carta de intimação retornou constando que o demandante mudou de endereço, o que possibilitou a extinção do feito sem resolução do mérito. - A atualização do endereço nos autos é ônus das partes, reputando-se válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos, nos termos do art. 39, parágrafo único c/c CPC/1973, art. 238, parágrafo único, ambos.»
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