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DOC. 144.9584.1013.4100

TJPE. Embargos de declaração opostos em agravo de instrumento. Atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Liquidez da cédula de crédito. Omissão não configurada. Negado provimento aos aclaratórios.

«- A concessão de efeito suspensivo aos embargos depende, além do requerimento do embargante, da relevância dos fundamentos dos embargos; possibilidade de o prosseguimento da execução manifestamente causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação e de prévia segurança do juízo por penhora, depósito, ou caução suficiente. No caso dos autos, verifica-se que não estão presentes todos os requisitos exigidos em lei para a suspensão da execução. - Verifica-se o inconformismo da recorrente face à decisão ora embargada, pretendendo a rediscussão da matéria, o que não se admite por meio da estreita via dos aclaratórios.»

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