TJPE. Apelação cível. Plano de saúde. Negativa de cobertura em virtude de inadimplemento inferior a 60 (sessenta) dias. Impossibilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Violação ao CDC, art. 51, IV. Indenização por danos morais. Cabimento. Minoração do quantum indenizatório. Recurso parcialmente provido.
«1. Só é possível a suspensão do plano de saúde coletivo, em virtude de inadimplência, caso esta seja superior a 60 (sessenta) dias e que a empresa seja comprovadamente notificada até o quinquagésimo dia do débito. Inteligência do capítulo 17, 17.4.2, do contrato estabelecido entre as partes.
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