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DOC. 144.9584.1014.0900

TJPE. Tributário. Recurso de agravo. Terminativa. ICMS sobre transmissão de energia eletrica. Não admissão do critério da demanda reservada ou contratada. Tributo deverá incidir somente sobre o valor correspondente à energia efetivamente consumida. Súmula 391/STJ. Restituição dos valores pagos a maior. Recurso de agravo conhecido e desprovido.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, § 1º, em face da decisão terminativa que deu provimento parcial ao Apelo, reformando a sentença ora rebatida, para condenar o Estado de Pernambuco a cobrar o ICMS apenas sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, ou seja, aquela entregue ao consumidor, nos termos da Súmula 391/STJ, e restituir a recorrida em relação aos valores pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos a contar da propositura da ação, com correção monetária e juros na forma da lei, além de ter condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais).

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