TJPE. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Execução por cumprimento de sentença exarada em ação ordinária. Cálculos efetivados em dissonância com a decisão exarada por este tribunal, bem como com a decisão proferida em sede de liquidação de sentença. Necessidade de realização de nova perícia. Correta a determinação de remessa dos autos ao perito do juízo para que proceda a novos cálculos.
«Não obstante as alegações da embargante no sentido de que os cálculos de fls. 505/509 estariam de acordo com a decisão exarada por este Tribunal, bem como a decisão proferida em sede de liquidação de sentença, o que se verifica é que foram, novamente, aplicados os juros moratórios a partir do desembolso das parcelas, e não, a partir do trigésimo (30º) dia de encerramento do grupo do consórcio, consoante estabelecido para o encargo.»
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