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DOC. 144.9584.1015.6100

TJPE. Recurso de agravo. Ação ordinária. Plano de saúde. Sassepe. Reembolso de despesas realizadas. Médico não credenciado. Tratamento disponibilziado pelo plano. Danos morais não configurados. Agravo improvido. Decisão unânime.

«1. O Código de Defesa de Consumidor é plenamente aplicável aos serviços securitários, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade de plano de saúde, porquanto a relação de consumo resta evidenciada pelo objeto do contrato entabulado entre as partes, a teor do disposto no CDC, art. 3º, § 2º. Precedentes do STJ e TJPE.

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