TJPE. Recurso de agravo. Ação ordinária. Plano de saúde. Sassepe. Reembolso de despesas realizadas. Médico não credenciado. Tratamento disponibilziado pelo plano. Danos morais não configurados. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. O Código de Defesa de Consumidor é plenamente aplicável aos serviços securitários, sendo irrelevante a natureza jurídica da entidade de plano de saúde, porquanto a relação de consumo resta evidenciada pelo objeto do contrato entabulado entre as partes, a teor do disposto no CDC, art. 3º, § 2º. Precedentes do STJ e TJPE.
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