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DOC. 144.9584.1015.9000

TJPE. Consumidor e processual civil. Agravo legal. Terminativa. Indenização por danos morais. Energia elétrica. Interrupção do serviço. Notificação prévia. Inexistência. Essencialidade do serviço. Danos morais. Condenação. Arbitramento em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Decisão mantida.

«1. Poderá a empresa concessionária suspender o fornecimento de energia elétrica em face de atraso no pagamento de conta pelo usuário/consumidor, porém deve fazê-lo mediante prévia comunicação do corte, remetendo notificação específica e pessoal.

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