Carregando…

DOC. 144.9584.1016.1400

TJPE. Embargos declaratórios. Administrativo. Procedimento licitatório. Suspensão do direito de licitar. Inocorrência. Agravo de instrumento. Cognição sumária. Omissão. Inocorrência. Oposição improvida. Decisão unânime.

«1 - Tenho que a alegada omissão não merece acolhida. Ressalto que o Agravo de Instrumento é considerado um recurso emergencial, posto que - para o seu provimento - são analisados, basicamente, dois requisitos, quais sejam: a fumaça do bom direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso quer dizer, quando da apreciação de um recurso desta natureza, o magistrado aprecia sumariamente o pedido, para conceder ou não o perseguido efeito suspensivo. Tal colocação implica em dizer que questões meritórias são colocadas a latere, devendo ser observadas pelo juízo de piso, por ser ele o competente para tal desiderato.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito