TJPE. Recurso de agravo. Processo civil e constitucional. Fornecimento de medicamento indispensável à saúde do cidadão hipossuficiente. Paciente portadora de hipertensão arterial pulmonar. Direito humano à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público. Bloqueio de valores para garantir o cumprimento da decisão judicial. Possibilidade. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Em razão da gravidade da enfermidade que acomete a autora, o Juízo primevo determinou a liberação imediata dos valores bloqueados em favor da demandante. O Magistrado entendeu que a autora, ora agravada, corre risco de óbito caso não sejam dispensados os medicamentos prescritos pelo médico especialista, o que demanda solução urgente e rápida que não se coaduna com as informações prestadas pelo Estado de Pernambuco.2. A autora, ora agravada, através de declarações de fls. 99; 175/181; 307/311 e 319, noticia que o Estado de Pernambuco descumpre de maneira reiterada a decisão judicial, ante a falta dos medicamentos imprescindíveis a sua sobrevivência nas unidades básicas de saúde.3. Na hipótese dos autos restou devidamente demonstrado que a agravada apresenta o quadro clínico bastante complicado em razão de ser portadora de Hipertensão Arterial Pulmonar, necessitando de medicamentos e insumos imprescindíveis para manutenção da sua saúde.
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