TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Recurso de agravo. Prescrição de fundo de direito e violação a cláusula da reserva de plenário. Inocorrência. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Lce 59/2004. Gratificação de caráter geral. Extensível a pensionistas e inativos. Agravo legal desprovido. Decisão unânime.
«I - Não há que se falar em prescrição de fundo de direito, quando a demanda traz relação de trato sucessivo e inexiste negativa expressa da Administração quanto ao pleito dos servidores inativos, de sorte que estão prescritas tão somente as parcelas concernentes ao período anterior aos 05 anos contados da data do ajuizamento da ação, em conformidade com a Súmula 85/STJ.
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