TJPE. Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Preliminar de coisa julgada. Acolhimento. Repetição de valores descontados dos proventos de aposentadoria por excederem o teto remuneratório estadual. Matéria apreciada na via mandamental. Não-conhecimento. Prejudicial de prescrição. Rejeição. Prazo prescricional. Interrupção com a impetração do mandado de segurança. Efeitos pretéritos. Contagem a partir do trânsito em julgado da decisão que concedeu a ordem. Mérito. Mandado de segurança. Ação de cobrança. Parcelas anteriores à impetração do writ. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Coisa julgada. Reexame necessário improvido. Apelo voluntário prejudicado.
«1. Cuida-se de reexame necessário e apelação contra sentença que, em sede de ação ordinária de cobrança proposta por militar estadual inativo, condenou o Estado de Pernambuco nos seguintes itens: (a) pagamento de diferenças remuneratórias apuradas no período de fevereiro a junho de 1995, em razão da indevida aplicação das disposições da Lei Complementar 13/1995 à gratificação de representação incorporada aos proventos do autor/apelado; e (b) repetição de valores descontados dos proventos do autor/apelado a título de excesso de remuneração, em função do cômputo da parcela incorporada e dos quinqüênios sobre ela incidentes para efeito de submissão ao teto remuneratório estadual.
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