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DOC. 144.9591.0000.5800

TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c dano moral. Banco. Exibição de documentos. Astreintes. Fixação. Preceito. Descumprimento. Valor. Redução.

«Afigura-se legítima a imposição das astreintes como meio de coerção para que a parte cumpra com o preceito. Sabendo a parte que o não cumprimento da ordem judicial acarretará a sua condenação no pagamento da multa imposta, não há se falar em surpresa quando o valor se apresentar exagerado. No entanto, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte, o entendimento pretoriano é de que as astreintes não podem alcançar valor exagerado. No caso, considerando que a multa imposta foi de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, o que resultou na quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sua redução para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se apresenta razoável.»

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