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DOC. 144.9591.0000.9800

TJPE. Apelação cível. Embargos de terceiro. Procedência. Desistência parcial do recurso. Subsistência do apelo quanto aos honorários. Princípio da sucumbência. Manutenção da condenação honorária. Apelo improvido.

«1. Trata-se de apelação cível interposta pelo Estado de Pernambuco (Fazenda Estadual) contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Tacaimbó, que julgou procedente os embargos de terceiro NPU 0000211-54.2009.8.17.1430 aforados pela Paróquia de Santo Antônio, «decretando a nulidade da penhora e determinando a liberação do bem em favor da embargante» e condenando o Estado embargado em custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

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