TJPE. Agravo de instrumento em «ação anulatória de ato administrativo». Impugnação à ordem de demolição de construção localizada em área non aedificandi (passeio público). Ausência de verossimilhança nas alegações da autora/agravante. Recurso desprovido.
«1. De início, afastou-se a prevenção suscitada pela recorrente, visto que, por ocasião da propositura (em 29/07/2011) deste recurso, o AI 0248854-6 (cuja relatoria competiu ao em. Des. Ricardo Paes Barreto) já havia sido definitivamente decidido, mediante decisão denegatória de seguimento, sendo os respectivos autos baixados ao Juízo a quo em 25/07/2011.
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