TJPE. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que concedeu medida liminar em ação cautelar. Periculum in mora e fumus boni iuris. Configuração. Autenticidade de documentos questionada. Lavratura de escritura de compra e venda impugnada. Necessidade de proteção da titularidade do bem até provimento final. Recurso conhecido e não provido.
«a) A Medida Liminar é um instituto jurídico que deriva do Poder Geral de Cautela do Judiciário e tem como finalidade principal a garantia de que o provimento jurisdicional derradeiro.
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