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DOC. 144.9591.0001.6900

TJPE. Apelação cível. Petição considerada inepta. Extinção do feito sem resolução do mérito. Compreensão da causa de pedir e do pedido. Retorno dos autos para o regular processamento do feito. Recurso de apelação provido.

«1. A inépcia da inicial ocorre, na conformidade do parágrafo único do CPC/1973, art. 295, quando resultar de petição cuja conclusão não seja decorrente da exposição dos fatos, ou quando eles não se relacionem ou não se coadunem, ou ainda quando há ausência de pedido ou é este juridicamente impossível ou revelador de incompatibilidade com outro.

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