TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, «caput», Lei 11.343/06. Preliminar. Ausência de correlação entre a acusação e a sentença. Nulidade não configurada. Mero erro material na última fase da dosimetria. Mérito. Conjunto probatório suficiente para demonstrar seguramente a materialidade e a autoria delitiva. Dosimetria. Fundamentação idônea. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos. Limites do CP, art. 44. Não provimento do apelo. Decisão por unanimidade.
«1. É fato que a defesa está com a razão quando afirma que a sentença recorrida faz menção a substância entorpecente diversa da indicada na denúncia. Porém, entendo tratar-se de mero erro material, ocorrido apenas no momento em que foi aplicada a causa de diminuição prevista no § 4º, do Lei 11.343/2006, art. 33, que não nulifica a decisão judicial por não confrontar com o teor da denúncia, e não incidir na fundamentação ou em seu dispositivo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito