TJPE. Processual penal. Reexame necessário. Decisão de concessão de reabilitação. Hipótese perfeitamente enquadrada no CP, art. 94. Manutenção da decisão reexaminada nega-se provimento ao reexame necessário. Decisão unânime.
«1. Segundo o previsto no CP, art. 94 cabe a reabilitação no prazo de dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução.
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