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DOC. 144.9591.0002.4600

TJPE. Apelação. Interdito proibitório. Ausência de provas e indícios que comprove o justo receio de molestamento. Pedido possessório negado.

«Ao contrário das outras espécies possessórias, marcadas pela existência de um ato de turbação ou de esbulho, o instituto do interdito proibitório tem caráter preventivo, de índole inibitória, tendo vez quando se está diante de um justo receio de molestamento, o qual deve ser devidamente comprovado, conforme as determinações do CPC/1973, art. 932, por não poder lastrear-se em mera desconfiança do possuidor. Desse modo, não havendo fatos concretos, nem mesmo elementos suficientes que apontem no sentido de que a posse da recorrida esteja sob iminente ameaça, deve o pedido possessório ser.»

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