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DOC. 144.9591.0002.5600

TJPE. Família. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Levantamento de valores das verbas alimentares pelos dependentes. Possibilidade. Rompimento da união estável não conclusiva. Convivência impossível sem culpa da companheira sobrevivente. Existência de direito hereditário em favor da ex-companheira. Lapso temporal entre a separação forçada e a morte não ultrapassou dois anos. Manutenção da condição de herdeira. Decisão atacada mantida. Recurso improvido.

«1. As verbas alimentares devidas pelo empregador ao falecido podem ser levantadas pelos seus dependentes previdenciários, nos moldes do estabelecido na Lei 6.858/80, que se aplica ao caso concreto, mesmo que o falecido tenha sido servidor público detentor de mandato eletivo.

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