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DOC. 144.9591.0003.0800

TJPE. Direito penal e processual penal. Ex-vereador e atual deputado estadual. Competência da Corte Especial do TJPE, CF/88. RiTJPE, art. 22, I, alínea b. Denúncia. Inquérito policial prévio. Peça meramente informativa. Dispensável, ante os elementos probatórios presentes. Recebimento da peça acusatória. Possibilidade. Presença de justa causa para a demanda. Repercussão da decisão do Tribunal de Contas na ação penal. Reconhecimento pelo órgão de contas de inexigibilidade de conduta diversa. Posicionamento que, invariavelmente, não vincula o poder judiciário. Inteligência do CF/88, art. 5º, XXXV/88. Crime contra a administração pública. Peculato. CP, art. 312. Delito formal. Desvio de verba de gabinete de vereador. Ressarcimento. Irrelevância para o tipo penal do CP, art. 312, «caput». Presença de indícios de autoria e materialidade. Pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público em ação similar. Fato desimportante à continuidade da presente ação crime. Oferecida a denúncia, o procedimento passa ao crivo do poder judiciário. Precedentes citados.

«1. Compete ao Órgão Especial do TJPE apreciar e julgar ação penal proposta em face de Ex-Vereador e atual Deputado Estadual, nos termos do RITJPE, art. 22, inciso I, alínea b.

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