TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas(Lei 11.343/2006, art. 33). Condenação. Absolvição em relação ao crime do art.35 da Lei de tóxicos. Recurso ministerial. Pleito de condenação também pelo delito de associação para o tráfico. Impossibilidade. Ausência do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o animus associativo. Incidência do § 4º, do art.33, da Lei de tóxicos. Reconhecimento. Ré que não se dedica à atividade criminosa nem integra organização criminosa. Apelo improvido. Decisão por unanimidade de votos.
«I - Para que esteja configurado o crime do art.35 da Lei de Tóxicos não basta que a acusada tenha cometido o crime juntamente com outras pessoas, mas é necessária a prova de estabilidade e permanência da associação criminosa. Exige-se elemento subjetivo do tipo específico, consistente no ânimo de associação, de caráter duradouro e estável. Do contrário, seria um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico, como ocorreu, in casu, já que o animus associativo da acusada não foi comprovado.
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