TJPE. Direito processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação ex officio. Admissibilidade. Inércia da Fazenda Pública em promover diligências essenciais ao andamento do feito. Súmula 106/STJ e repercussão geral. Não-incidência. Processo virtual. Responsabilidade do exequente pela citação. Disposição de convênio entre a fazenda e o Tribunal de Justiça. Demora não-imputável ao aparato judiciário. Recurso de agravo a que se nega provimento, à unanimidade.
«1. A inércia do exequente implica perda do interesse processual na continuidade da Ação Executiva, podendo gerar o reinício da contagem do prazo prescricional dentro da própria Execução Fiscal, ocorrendo, depois de 5 anos do despacho citatório, a prescrição da pretensão ajuizada e despachada, pelo que o Procurador Fazendário deve permanecer atento a todas as diligências realizadas dentro do processo, evitando assim a ocorrência de prescrição intercorrente.
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