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DOC. 144.9591.0006.5100

TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Agravo de instrumento. Juízo de primeiro grau revogou a liminar que garantia a manutenção do auxílio doença-acidentário, após o médico perito nomeado por ele ter concluído pela não comprovação de nexo de causalidade entre o trabalho desenvolvido e a doença desenvolvida pelo autor, bem como pela não comprovação da incapacidade para o exercício da função. Manutenção da decisão do juízo de primeiro grau.

«1. Compartilho da argumentação desenvolvida pelo juízo a quo que revogou o pedido de antecipação de tutela que restabeleceu o auxílio-doença acidentário.

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