TJPE. Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Apelação. Recurso de agravo. Concurso para preenchimento de cargo público. Candidato aprovado dentro do número de vagas. Nomeação. Direito subjetivo.
«- Trata-se de Recurso de Agravo contra Decisão Monocrática Terminativa desta Relatoria [Fls. 176/177v], a qual deu provimento ao Apelo interposto, para reformar o ato sentencial e conceder ao ora Agravado a segurança de ser nomeado para o cargo de jardineiro ofertado no concurso público, em cujo ele foi aprovado dentro das vagas previstas no edital. Em síntese, o Município-agravante assevera que «... não poderia haver nomeado o Agravado em razão das dificuldades financeiras a que estava submetido ...» [Fls. 181]- A Administração, dentro do prazo de validade do concurso, pode dispor quanto ao momento da nomeação, mas não pode se recusar a nomear candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital, porquanto constitui direito deste e dever daquele.- O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois as razões trazidas pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada, que deve ser mantida em seus termos: - «Cuida-se de Apelação Cível interposta por Jailson José da Silva em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata (fls. 100/103) que, nos autos do Mandado de Segurança 0000278-11.2009.8.17.0980, julgou improcedente o pedido contido na inicial do mandamus, sob o fundamento de que, sendo necessária a ponderação de valores entre a regularidade financeira do Município e o direito a nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital de concurso público, o primeiro deveria prevalecer, sobretudo em face de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que determinou a suspensão das nomeações de aprovados em concurso público pelo Município de Nazaré da Mata
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