TJPE. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Medicamento. Bosentana. Alegação de omissões. Art. 2º (princípio da separação dos poderes); art. 5º, «caput» (princípio da isonomia); art. 37, «caput» (princípio da legalidade); arts. 37, XXI (burla à realização de licitação pública para a compra de medicamentos) e art. 196, «caput» (política pública de saúde), todos da CF/88. Desnecessidade de o julgador enfrentar todos os pontos trazidos pelas partes. Prequestionamento de dispositivos legais. Decisão fundamentada em vários dos dispositivos mencionados pelo embargante. Aclaratórios não acolhidos.
«1 - O embargante argumenta que existem omissões no julgado, eis que não teriam sido debatidos temas que encontram disciplina na legislação pátria, mais precisamente na Constituição Federal. Ocorre, porém, que o acórdão fustigado fundamentou-se em alguns dos dispositivos constitucionais mencionados nas razões dos aclaratórios.
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