TJPE. Tráfico de substância entorpecente. Alegações relativas ao mérito. Descabimento nos limites desta impetração. Necessidade da prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Decreto bem fundamentado. Ausência de coação ilegal.
«1. A apelação em liberdade possui impeditivo constitucional, posto o inciso XLIII do art. 5º da Carta Política reputar inafiançável o tráfico de entorpecentes e o Lei 11.434/2006, art. 44, prescrever que os delitos previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37, do mesmo diploma legal são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedando ainda a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
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