TJPE. Habeas corpus. Arma de fogo e munições. Porte ilegal. Prisão preventiva. Prazo. Excesso. Instrução finda há quase seis meses. Julgamento obstado por diligência requerida pela promotoria. Razões finais acusatórias ainda não ofertadas. Ré presa há quase um ano. Retardo injustificado e irrazoável.
«1. Quase seis meses depois de concluída a instrução criminal, o feito se encontra com o julgamento obstado devido a diligência deferida pelo juízo, a requerimento do Ministério Público, que aguarda a juntada de laudo pericial para somente então apresentar suas razões finais.
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