TJPE. Processo civil. Apelação cível. Ação anulatória de ato jurídico. Requerimento de justiça gratuita. Declaração de próprio punho do hipossuficiente. Desnecessidade. Simples afirmação na petição inicial pelo advogado. Poderes especiais. Desnecessidade. Recurso provido.
«1. «O pedido de assistência judiciária gratuita previsto no Lei 1.060/1950, art. 4º, quanto à declaração de pobreza, pode ser feito mediante simples afirmação, na própria petição inicial ou no curso do processo, não dependendo a sua concessão de declaração firmada de próprio punho pelo hipossuficiente» (REsp 901.685/DF, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 6/8/08).
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