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DOC. 144.9591.0010.0700

TJPE. Apelação cível. Responsabilidade civil. Teoria da responsabilidade pelo fato da coisa. Danos morais e estéticos. Verbas indenizatórias. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 246/STJ. Cobertura securitária para danos morais. Previsão na apólice do seguro. Ônus da sucumbência. Litisdenunciada. Condenação e valor da verba honorária. Manutenção. Apelos improvidos. Pedido de majoração da verba indenizatória formulado em contrarrazões. Não conhecimento. Inadequação da via eleita. Decisão unânime.

«1. O proprietário da coisa responde pelos danos que esta causar a terceiros. É a chamada «teoria da responsabilidade pelo fato da coisa», perfeitamente aplicável à hipótese presente, em que o veículo dos apelados foi atingido por um jogo de rodas que se soltou da carreta de propriedade da apelante Transportadora Belmok Ltda. causando sérios danos a um deles, ou seja, à segunda apelada. Perfeitamente caracterizado o nexo de causalidade entre o fato da coisa e o dano experimentado pela segunda demandada, afigura-se inegável a responsabilidade do proprietário coisa e, portanto, o seu dever de indenizar, na espécie, o dano moral - que prescinde de prova - e o dano estético, este devidamente comprovado por laudo pericial confeccionado por ordem do Juízo a quo.

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