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DOC. 144.9591.0010.2100

TJPE. Conflito de competência. Lesão leve qualificada pela violência doméstica (CP, art. 129, § º). Ofendida filha da indiciada. Ausência de questão baseada no gênero. Vulnerabilidade da vítima pelo fato de ser criança. Não incidência da Lei 11.340/06. Apreciação e julgamento afetos ao juízo criminal comum, in casu, o juízo suscitado. Conflito procedente. Decisão unânime.

«I - A despeito de se tratar de eventual delito ocorrido no âmbito das relações familiares, haja vista a ocorrência de lesão à integridade física da filha empreendida pela própria genitora, a alegada ação não está baseada no gênero, ou na vulnerabilidade decorrente do fato de ser a ofendida mulher, mas naquela própria da sua condição de ser criança, já que, à época do fato, contava com apenas 08 (oito) anos de idade e vivia sob os cuidados da genitora, indiciada nestes autos, não tendo incidência a Lei 11.340/06, sendo induvidosa é a competência do Juízo Suscitado.

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