TJPE. Habeas corpus. Penal. Processual penal. Homicidio qualificado. Crime ocorrido em 1992. Réu foragido. Citação por edital. Publicação da sentença de pronúncia em 1999. Marco interruptivo da prescrição. Lapso prescricional não superior a 20 anos. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. Os fatos delitivos ocorreram em 1992, sendo a denúncia recebida em 1993 (1ª interrupção) e a sentença de pronúncia publicada em 1999 (2ª interrupção), junto com a determinação de prisão do paciente.
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