TJPE. Civil e consumidor. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Plano de saúde. Paciente portadora de trombofilia em estado de gestação. Negativa pela seguradora ao fornecimento do medicamento indicado pelo médico. Recusa fundada em exclusão contratual. Cláusula abusiva. Aplicabilidade do CDC. CDC, art. 3º. Primazia do direito à saúde da segurada. Indevida negativa de custeio de tratamento. Dano moral. Indenização. Quantum mantido. Danos materiais devidos. Sentença omissa quanto à fixação de juros e correção monetária com relação aos danos materiais. Matéria de ordem pública. Complementação de ofício do julgado de base. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Os contratos de seguro estão submetidos ao Código de Proteção do Consumidor, devendo suas cláusulas estar de acordo com tal diploma legal, devendo ser respeitadas as formas de interpretação e elaboração contratuais, especialmente a respeito do conhecimento ao consumidor do conteúdo do contrato, a fim coibir desequilíbrios entre as partes, principalmente em razão da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor.
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