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DOC. 144.9591.0014.2200

TJPE. Processual civil. Tributário. Extravio de notas fiscais. Multa. Aplicação da legislação mais benéfica ao devedor. Art. 10, XIV, letra «i», da laei 11.514/97. Limite da multa em 6000 (seis mil) ufirs. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«1. O contribuinte/apelado confirma que os documentos fiscais apontados pela fiscalização, ou seja, 12.905 (doze mil, novecentos e cinco) notas fiscais de saída, foram extraviados sem nenhuma comunicação do fato à autoridade fazendária. De maneira que resta caracterizada a materialidade da infração à legislação tributária estadual.

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