TJPE. Processo civil. Recurso de agravo regimental contra decisão terminativa em sede de apelação. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico. Responsabilidade civil. Instituições bancárias. Danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Danos morais caracterizados in re ipsa. Súmula 36 TJPE. Negou-se provimento ao recurso de agravo regimental à unanimidade.
«1. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. REsp 1197929/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2011, DJe 12/09/2011.
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