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DOC. 144.9642.8000.5600

TJSP. Mandado de segurança. Matéria criminal. Impetração contra decisão que determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (com fundamento no CPP, art. 366) sem, contudo, deferir o pedido de produção antecipada da prova oral formulado pelo representante do Ministério Público impetrante. Urgência da prova a ser antecipada que deve ser analisada levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto. Falta de comprovação da efetiva necessidade de oitiva antecipada das testemunhas arroladas na denúncia. Mera possibilidade de mudança de endereço que não justifica a medida de exceção pleiteada. Ausência de demonstração, pelo impetrante, da existência de circunstâncias singulares e especiais relacionadas às testemunhas arroladas que indiquem a possibilidade de esquecimento dos fatos. Ato judicial impugnado devidamente fundamentado. Segurança denegada.

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