TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade Passiva. O pedido de «habeas corpus» impetrado contra o Sr. Secretário da Administração Penitenciária do Estado objetivando remoção de réu para estabelecimento penitenciário adequado ao cumprimento de pena em regime fechado, não pode ser conhecido, uma vez que a atribuição para tanto é de um dos Coordenadores Regionais da Administração Penitenciária, observando-se que a competência para apreciar eventuais incidentes é do juiz da execução. Seguimento negado com base no CPC/1973, art. 557.
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