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DOC. 144.9642.8001.6400

TJSP. Decadência. Vício Redibitório. Bem móvel (veículo automotor). Indenização. Existindo vícios ocultos em bem durável, o prazo para reclamação, de caducidade, é de noventa dias contados do momento em que ficam evidenciados (CDC, art. 26, inciso II, e § 3º). Inaplicabilidade do artigo 27 do mesmo código, que não se refere aos defeitos ou vícios do produto ou serviço, mas aos danos causados por fato do produto ou serviço e cujo prazo é de natureza prescricional. Recurso improvido.

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