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DOC. 144.9642.8001.8300

TJSP. Extinção do processo. Inércia do autor. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Descumprimento, por duas vezes, da determinação de emenda da petição inicial. Necessidade de retificação do valor dado à causa e comprovação do negócio jurídico que originou o contrato de financiamento. Inadmissibilidade da opção do silêncio pelo banco autor. Sujeição das partes às formalidades processuais, não por amor ao formalismo, mas para segurança das próprias partes visando, sobretudo, o correto processamento da lide. Inicial indeferida, sendo julgado extinto o processo, sem julgamento do mérito. Recurso desprovido.

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