TJSP. Extinção do processo. Execução por título extrajudicial. Prestação de serviços. Fornecimento de água. Descumprimento de parcelamento do débito. Ausência de andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação concreta. Sentença de extinção ao fundamento de inércia do autor e abandono da causa. Desacolhimento. Intimação para dar andamento ao processo realizada através do diário oficial. Necessidade de intimação pessoal do autor. CPC/1973, art. 267, § 1º. Eventual inércia da exequente, ademais, que pode apenas ensejar o envio dos autos ao arquivo no aguardo de provocação. Descaracterização da hipótese do CPC/1973, art. 794, para autorizar a extinção do feito executivo. Sentença afastada, prosseguindo-se o andamento do feito. Recurso provido para este fim.
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