TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Seguro. Veículo furtado. Alegação de que a segurada deslocou seu automóvel a outro país, vindo a noticiar crime de falso furto, locupletando-se indevidamente do prêmio previsto pela apólice da empresa seguradora. Descabimento. Inexistência do mínimo indício de que o veículo da ré tenha ingressado em território estrangeiro antes da comunicação do furto. Apelante que chegou a ter seu nome publicamente associado à prática do crime de estelionato. Dignidade da segurada duramente atingida. Manutenção do valor arbitrado a título de danos morais, repelido o pedido de indenização por danos materiais porque não configurados. Recurso desprovido, com observação.
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