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DOC. 144.9644.5001.5000

TJSP. Mandado de segurança. Impetração. Sequestro de bens. Decisão que indeferiu a reversão do valor sequestrado, sob o fundamento de que inaplicável a superveniente Emenda Constitucional 62/09. Manutenção. Referida emenda é fruto do poder derivado, de sorte que sua aplicação em precatório expedido anteriormente, ou seja, retroativa, vulneraria o núcleo imodificável da Constituição Federal de 1988, entre os quais o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conforme ressai do seu artigo 60 § 4º inciso IV. Tanto o precatório quanto o pedido de sequestro de rendas e seu deferimento são anteriores à Emenda Constitucional 62/09, o que impede sua aplicação na espécie. Incidência da aludida emenda constitucional afrontaria também os princípios da moralidade e da razoabilidade. Precedentes deste Órgão Especial. Segurança denegada.

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