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DOC. 144.9644.5001.5100

TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Mera indicação do título. Pedido improcedente. Mantença. A mera indicação do protesto de duplicata não enseja indenização a título de dano moral, porquanto tal circunstância não é suficiente a gerar reflexos negativos à imagem da empresa autora, bem como sua idoneidade comercial ou mácula ao prestígio que desfruta na praça. Decisão mantida. Recurso improvido.

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