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DOC. 144.9644.5001.7600

TJSP. Prazo. Embargos de terceiro. Ajuizamento quando já assinada e registrada a carta de arrematação do imóvel. Inadmissibilidade. Intempestividade reconhecida. Aplicação do disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1048 segundo o qual os embargos somente podem ser opostos antes da assinatura da carta de arrematação. Embargos rejeitados liminarmente. Recurso improvido.

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