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DOC. 144.9644.5002.2000

TJSP. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Supressão e redução de tributo fraudando a fiscalização. Preenchimento de nota fiscal, em vias diversas, com valores diferentes (espelhamento ou calçamento). Tipificação. Empresária esclarecida, legalmente estabelecida e assessorada por contabilista.. Materialidade e autoria demonstradas através de processos administrativos, que constataram a fraude à fiscalização tributária e inexatidão de elementos nos documentos fiscais, além de sua demonstração através das cópias das respectivas notas fiscais de prestação de serviços. Confissão, outrossim, de sua prática pela própria ré-empresária. Sentença condenatória mantida. Recurso improvido.

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