TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Despesas condominiais. Débito remanescente. Responsabilidade do arrematante apenas na hipótese de haver expressa menção no edital a respeito. Hipótese em que não há fundamento para a aplicação da sanção prevista no artigo 940 do Código Civil ou imposição da penalidade por litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido.
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