TJSP. Assistência judiciária. Requisito. Miserabilidade ou indigência. Prescindibilidade. Evidenciado o estado de necessidade do beneficiário, deve o Juiz conceder o benefício. A miséria absoluta não é a mola propulsora da concessão da assistência judiciária, bastando para tanto o comprometimento do orçamento familiar. Benesse concedida. Recurso parcialmente provido.
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