TJSP. Prescrição. Cobrança de contrato de financiamento estudantil. Alegada prescrição ânua em virtude de se tratar de cobrança de mensalidades escolares. Desacolhimento. Restituição dos valores que deveria se iniciar em janeiro de 1997. Ação ajuizada em janeiro de 2006. Prazo vintenário (CCB/1916, art. 177) que ainda não havia transcorrido metade por ocasião da entrada em vigor do Novo Código Civil em janeiro de 2003. Redução do prazo para 5 anos (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2003), mas só contado a partir da entrada em vigor do novo Códex. Inocorrência de prescrição. Embargos improcedentes. Recursos improvidos.
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